Semana Acadêmica dos Estudantes do CPDA. De 03 à 05 de Setembro.
TEMAS DAS MESAS
Mesa 1 > 3/9 <
Transformações no rural brasileiro: políticas de combate à pobreza,
aproximação entre ‘agricultura familiar’e ‘agronegócio’ e o atual modelo
de desenvolvimento rural brasileiro
Mesa 2 > 4/9 < O Brasil e seu papel no contexto transnacional: que modelo de desenvolvimento rural estamos exportando?
Mesa 3 > 5/9 < Repensando o desenvolvimento: novas possibilidades ou limites estruturantes?
Em breve a programação completa estará no blog do evento em:
http://semanaacademicacpda2013.wordpress.com/
Estudantes do CPDA/UFRRJ
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL
07/04/2013
O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela
qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade
nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem
apontar sérias deficiências na recém- implementada Lei 12772/2012, que
redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa
lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em
direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os esforços
de inovação em nosso país.
Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados com urgência:
A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no
primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se
exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado será
Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente após o
estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o
doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já
disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais de
ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens
qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no Brasil e
em outros países, para as instituições federais. O sistema anterior
permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a solicitação, por
algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente ou de Auxiliar. Tem
sido prerrogativa da instituição a definição da classe de ingresso.
Essa flexibilidade deve ser mantida, com o entendimento de que as vagas
para Auxiliar e Assistente devem ser solicitadas em caráter excepcional,
com justificativa sólida e compromisso de que os docentes contratados
para as mesmas serão incentivados a se qualificarem para a obtenção de
título de doutor.
A exigência de 20 anos de experiência ou
de doutorado, no tema do concurso, para o ingresso no cargo de
Titular-Livre, deve ser suprimida. Ela impede a contratação de
pesquisadores brilhantes, que embora não atendendo a esse critério, já
tenham dado contribuições marcantes em sua área de conhecimento e
pesquisa, um procedimento adotado nos países que têm tido maior sucesso
em seu desenvolvimento científico e tecnológico. É fundamental para o
desenvolvimento de nosso país reconhecer e premiar a competência; ao
invés disso, ela é desencorajada pela Lei atual.
A Lei, em
seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas compatíveis com o
regime de DE, deixou de incluir uma situação prevista no sistema
anterior, que é a colaboração esporádica em assuntos de especialidade,
devidamente autorizada pela instituição e de acordo com regras próprias.
Essa possibilidade, no entanto, é a que respalda uma série de contratos
em vigor – que são de interesse do país e têm sido prática corrente na
Universidade --, inclusive práticas incentivadas pela Lei de Inovação
Tecnológica (Lei 10.973/2004), voltadas para estimular a participação
ativa
de docentes das Instituições Públicas de Pesquisa em
projetos que envolvam as instituições de ciência e tecnologia e
empresas. A Lei aprovada está portanto em sentido contrário aos
importantes passos dados na Lei de Inovação.
Apelamos para o
Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no sentido de reverter
essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e tecnológico de nosso
país.
Brasília, 26 de março de 2013.
segunda-feira, 8 de abril de 2013
Sobre o aumento das bolsas
A partir de de abril, a bolsa de mestrado passará de R$ 1.350 para R$ 1.500, a de doutorado, de R$ 2.000 para R$ 2.200, e por fim, a bolsa de pós-doutorado será reajustada de R$ 3.700 para R$ 4.100. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18545
No ano passado durante a greve houve uma intensa mobilização em favor da educação pública. Na pós-graduação houve reivindicação de reajuste e universalização das bolsas e pelo direito de greve. No Rio de Janeiro se formou um Comando Estadual de Greve dos Pós-graduandos que passou a reivindicar 87% de aumento imediato, diferentemente da ANPG que revindicava 40% de aumento. O governo (MPOG/MEC) parcelou o aumento de 40 % em quatro vezes.
Abaixo a carta do Comando de greve do Rio dos Pós-graduandos sobre o reajuste de 87%.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2012
De:
Comando
estadual de greve dos pós-graduandos do Rio de Janeiro
Para:
Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq)
Nós, estudantes de
pós-graduação de diversos programas da UFRJ, UFRRJ, UERJ e UFF, reunidos em
assembleias e reuniões ao longo dos últimos dois meses, viemos por meio desta
carta comunicar nossa adesão à greve nacional das universidades federais e dos
institutos de educação técnica e tecnológica, bem como pleitear o atendimento
de reivindicações específicas relativas às pós-graduações, no contexto do cenário
de mobilização ora posto.
1) Partindo da
concepção de que a nossa greve é parte de uma greve estudantil e que, como
pós-graduandos, estamos inseridos na dinâmica da universidade, por termos
pautas e necessidades comuns e convergentes às dos estudantes da graduação, dos
docentes e dos servidores técnico-administrativos, reivindicamos a garantia do
nosso direito à greve. Isto implica na necessidade de que sejam readequados o
calendário de aulas, o prazo de entrega das dissertações e teses, as datas
limites para realização de outras atividades como relatórios e prestações de
contas, a duração do pagamento das bolsas e demais prazos definidos pelas
agências de fomento às pesquisas (CAPES, CNPq, Fundações de Amparo à Pesquisa
estaduais etc.) proporcionalmente ao período em que se realizou a greve (até o
momento, mais de 60 dias). Diversas universidades federais já decidiram pela
suspensão do calendário letivo e as pós-graduações igualmente têm previsão de
prazo para reposição de aulas, seguindo o cronograma definidos pelos respectivos
conselhos universitários. Dois documentos reivindicando que o calendário das
atividades das pós-graduações se readequem à situação presente já foram
protocolados junto à CAPES, sendo uma carta oriunda do Comando Nacional de
Greve dos docentes (ANDES-SN) e um ofício advindo da Associação Nacional dos
Pós-Graduandos (em anexo). Reforçamos assim o pleito já expresso por tais
entidades e apresentamos aqui as demais bandeiras específicas dos alunos de
pós-graduação em greve, bem como nosso repúdio a toda e qualquer possível forma
de assédio moral aos estudantes grevistas.
2) Considerando que o
valor das bolsas se encontra altamente defasado em relação às necessidades de
sobrevivência dos pós-graduandos e quanto ao valor real que atingiram outrora
(ver estudo em anexo), e tendo em vista a necessidade de reajustes periódicos, apresentamos
uma proposta de fórmula de reajuste a ser adotada de imediato pela CAPES, CNPq
e fundações de amparo à pesquisa estaduais, no contexto da política nacional de
bolsas para pós-graduação. O valor das bolsas deve corresponder a 80% do total
da remuneração prevista para um professor auxiliar, com especialização, em
regime de dedicação exclusiva (no caso da bolsa de mestrado), e a 80% do total
da remuneração prevista para um professor assistente, com mestrado, em regime
de dedicação exclusiva (no caso da bolsa de doutorado), conforme o plano de
carreira da categoria dos professores universitários federais vigente. Isto
implica em se conceder um aumento imediato de 87% em relação ao valor atual das
bolsas de mestrado e doutorado, que passariam para as cifras de R$ 2.496,06 e
R$ 3721,27, respectivamente. Pleiteamos
ainda a universalização das bolsas sem redução do número de vagas dos alunos
matriculados e a universalização da taxa de bancada para todos os bolsistas de
mestrado e de doutorado da CAPES, CNPq e fundações estaduais de amparo à
pesquisa, no valor de 30% sobre o total do valor mensal das bolsas, tendo em
vista o financiamento da aquisição de material de consumo e de insumos para
pesquisa, bem como de material bibliográfico, viagens de estudo, participação
em congressos etc.
3) Requeremos a
CAPES e ao CNPq a abertura da discussão sobre a necessidade de criação de
fóruns em caráter consultivo e deliberativo, com ampla participação da
comunidade acadêmica, incluindo docentes, discentes e servidores técnico-administrativos,
para fins de se repensar os critérios de avaliação dos programas, tendo em
vista a eliminação da atual lógica produtivista que rege a atribuição de
conceitos e de recursos aos programas de pós-graduação stricto sensu.
Em suma, os itens de nossa pauta
reivindicatória são:
• Garantia do direito de greve dos
pós-graduandos.
• Exigência da readequação do calendário
letivo da pós-graduação;
•Extensão dos prazo para entrega de
dissertações e teses e de pagamento de bolsas de forma proporcional ao período
de greve.
• Reajuste imediato das bolsas dos
pós-graduandos em 87%, vinculando o seu reajuste periódico ao reajuste salarial
dos docentes federais em nível inicial de carreira e regime de dedicação
exclusiva como professor auxiliar com especialização (no caso da bolsa de
mestrado) e professor assistente com mestrado (no caso da bolsa de doutorado),
correspondendo as bolsas sempre a 80% do seu total
• Universalização das bolsas de pesquisa sem
redução das vagas;
• Taxas de bancada para mestrandos e doutorados
correspondentes a 30% dos valores mensais das bolsas;
• Revisão dos critérios de avaliação da
CAPES e do CNPq para fins de eliminação da lógica produtivista, a partir de
amplo debate contando com a participação dos diversos segmentos da comunidade
acadêmica.
Atenciosamente,
Comando
Estadual de Greve dos Pós-graduandos do Rio de Janeiro
SEMANA ACADÊMICA
REUNIÃO SEMANA ACADÊMICA
DIA 10/04 às 13:30
SALA DOS ESTUDANTES CPDA - 6º Andar
compareçam!!
quinta-feira, 28 de março de 2013
28 de Março - Dia do Estudante.
NÃO ESQUECEMOS, NEM PERDOAMOS!
O dia 28 de março, que a
partir do ano de 1968 passa a ser o Dia Nacional dos Estudantes, é desde
então cercado pela lembrança da morte do secundarista Edson Luís de
Lima Souto. Edson foi o primeiro estudante assassinado pelas forças
policiais da ditadura civil-militar quando participava de um ato no
restaurante estudantil Calabouço, foco de grandes mobilizações no Rio de
Janeiro, reivindicando melhores condições de assistência estudantil,
quando os militares entraram metralhando os estudantes que ali
manifestavam
sexta-feira, 22 de março de 2013
ABAIXO ASSINADO
Abaixo-assinado MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: SOLIDARIEDADE AO PROF. RICARDO ANTUNES
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=rantunes
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