quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Semana Acadêmica

Semana Acadêmica dos Estudantes do CPDA. De 03 à 05 de Setembro.

TEMAS DAS MESAS

Mesa 1 > 3/9 < Transformações no rural brasileiro: políticas de combate à pobreza, aproximação entre ‘agricultura familiar’e ‘agronegócio’ e o atual modelo de desenvolvimento rural brasileiro

Mesa 2 > 4/9 < O Brasil e seu papel no contexto transnacional: que modelo de desenvolvimento rural estamos exportando?

Mesa 3 > 5/9 < Repensando o desenvolvimento: novas possibilidades ou limites estruturantes?

Em breve a programação completa estará no blog do evento em:
http://semanaacademicacpda2013.wordpress.com/


quinta-feira, 11 de abril de 2013

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL


07/04/2013
O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem apontar sérias deficiências na recém- implementada Lei 12772/2012, que redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os esforços de inovação em nosso país.

Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados com urgência:

A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da classe de ingresso. Essa flexibilidade deve ser mantida, com o entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor.

A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é desencorajada pela Lei atual.

A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e de acordo com regras próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive práticas incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa

de docentes das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de Inovação.

Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país.

Brasília, 26 de março de 2013.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Sobre o aumento das bolsas


A partir de de abril, a bolsa de mestrado passará de R$ 1.350 para R$ 1.500, a de doutorado, de R$ 2.000 para R$ 2.200, e por fim, a bolsa de pós-doutorado será reajustada de R$ 3.700 para R$ 4.100. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18545 


No ano passado durante a greve houve uma intensa mobilização em favor da educação pública. Na  pós-graduação houve reivindicação de reajuste e universalização das bolsas e pelo direito de greve. No Rio de Janeiro se formou um Comando Estadual de Greve dos Pós-graduandos que passou a reivindicar 87% de aumento imediato, diferentemente da ANPG que revindicava  40% de aumento. O governo  (MPOG/MEC) parcelou o aumento de 40 % em quatro vezes. 
Abaixo a carta do Comando de greve do Rio  dos Pós-graduandos  sobre o reajuste de 87%. 


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2012
De:
Comando estadual de greve dos pós-graduandos do Rio de Janeiro
Para:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

Nós, estudantes de pós-graduação de diversos programas da UFRJ, UFRRJ, UERJ e UFF, reunidos em assembleias e reuniões ao longo dos últimos dois meses, viemos por meio desta carta comunicar nossa adesão à greve nacional das universidades federais e dos institutos de educação técnica e tecnológica, bem como pleitear o atendimento de reivindicações específicas relativas às pós-graduações, no contexto do cenário de mobilização ora posto.

1) Partindo da concepção de que a nossa greve é parte de uma greve estudantil e que, como pós-graduandos, estamos inseridos na dinâmica da universidade, por termos pautas e necessidades comuns e convergentes às dos estudantes da graduação, dos docentes e dos servidores técnico-administrativos, reivindicamos a garantia do nosso direito à greve. Isto implica na necessidade de que sejam readequados o calendário de aulas, o prazo de entrega das dissertações e teses, as datas limites para realização de outras atividades como relatórios e prestações de contas, a duração do pagamento das bolsas e demais prazos definidos pelas agências de fomento às pesquisas (CAPES, CNPq, Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais etc.) proporcionalmente ao período em que se realizou a greve (até o momento, mais de 60 dias). Diversas universidades federais já decidiram pela suspensão do calendário letivo e as pós-graduações igualmente têm previsão de prazo para reposição de aulas, seguindo o cronograma definidos pelos respectivos conselhos universitários. Dois documentos reivindicando que o calendário das atividades das pós-graduações se readequem à situação presente já foram protocolados junto à CAPES, sendo uma carta oriunda do Comando Nacional de Greve dos docentes (ANDES-SN) e um ofício advindo da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (em anexo). Reforçamos assim o pleito já expresso por tais entidades e apresentamos aqui as demais bandeiras específicas dos alunos de pós-graduação em greve, bem como nosso repúdio a toda e qualquer possível forma de assédio moral aos estudantes grevistas.

2) Considerando que o valor das bolsas se encontra altamente defasado em relação às necessidades de sobrevivência dos pós-graduandos e quanto ao valor real que atingiram outrora (ver estudo em anexo), e tendo em vista a necessidade de reajustes periódicos, apresentamos uma proposta de fórmula de reajuste a ser adotada de imediato pela CAPES, CNPq e fundações de amparo à pesquisa estaduais, no contexto da política nacional de bolsas para pós-graduação. O valor das bolsas deve corresponder a 80% do total da remuneração prevista para um professor auxiliar, com especialização, em regime de dedicação exclusiva (no caso da bolsa de mestrado), e a 80% do total da remuneração prevista para um professor assistente, com mestrado, em regime de dedicação exclusiva (no caso da bolsa de doutorado), conforme o plano de carreira da categoria dos professores universitários federais vigente. Isto implica em se conceder um aumento imediato de 87% em relação ao valor atual das bolsas de mestrado e doutorado, que passariam para as cifras de R$ 2.496,06 e R$ 3721,27,  respectivamente. Pleiteamos ainda a universalização das bolsas sem redução do número de vagas dos alunos matriculados e a universalização da taxa de bancada para todos os bolsistas de mestrado e de doutorado da CAPES, CNPq e fundações estaduais de amparo à pesquisa, no valor de 30% sobre o total do valor mensal das bolsas, tendo em vista o financiamento da aquisição de material de consumo e de insumos para pesquisa, bem como de material bibliográfico, viagens de estudo, participação em congressos etc.

3) Requeremos a CAPES e ao CNPq a abertura da discussão sobre a necessidade de criação de fóruns em caráter consultivo e deliberativo, com ampla participação da comunidade acadêmica, incluindo docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, para fins de se repensar os critérios de avaliação dos programas, tendo em vista a eliminação da atual lógica produtivista que rege a atribuição de conceitos e de recursos aos programas de pós-graduação stricto sensu.

Em suma, os itens de nossa pauta reivindicatória são:
• Garantia do direito de greve dos pós-graduandos.
• Exigência da readequação do calendário letivo da pós-graduação;
•Extensão dos prazo para entrega de dissertações e teses e de pagamento de bolsas de forma proporcional ao período de greve.
• Reajuste imediato das bolsas dos pós-graduandos em 87%, vinculando o seu reajuste periódico ao reajuste salarial dos docentes federais em nível inicial de carreira e regime de dedicação exclusiva como professor auxiliar com especialização (no caso da bolsa de mestrado) e professor assistente com mestrado (no caso da bolsa de doutorado), correspondendo as bolsas sempre a 80% do seu total
• Universalização das bolsas de pesquisa sem redução das vagas;
• Taxas de bancada para mestrandos e doutorados correspondentes a 30% dos valores mensais das bolsas;
• Revisão dos critérios de avaliação da CAPES e do CNPq para fins de eliminação da lógica produtivista, a partir de amplo debate contando com a participação dos diversos segmentos da comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
Comando Estadual de Greve dos Pós-graduandos do Rio de Janeiro
(contato: apostanagreve@gmail.com)

SEMANA ACADÊMICA

REUNIÃO SEMANA ACADÊMICA

DIA 10/04 às 13:30 

SALA DOS ESTUDANTES CPDA - 6º Andar

compareçam!!

quinta-feira, 28 de março de 2013

28 de Março - Dia do Estudante.


NÃO ESQUECEMOS, NEM PERDOAMOS!

O dia 28 de março, que a partir do ano de 1968 passa a ser o Dia Nacional dos Estudantes, é desde então cercado pela lembrança da morte do secundarista Edson Luís de Lima Souto. Edson foi o primeiro estudante assassinado pelas forças policiais da ditadura civil-militar quando participava de um ato no restaurante estudantil Calabouço, foco de grandes mobilizações no Rio de Janeiro, reivindicando melhores condições de assistência estudantil, quando os militares entraram metralhando os estudantes que ali manifestavam