quinta-feira, 11 de abril de 2013

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL


07/04/2013
O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem apontar sérias deficiências na recém- implementada Lei 12772/2012, que redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os esforços de inovação em nosso país.

Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados com urgência:

A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da classe de ingresso. Essa flexibilidade deve ser mantida, com o entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor.

A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é desencorajada pela Lei atual.

A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e de acordo com regras próprias. Essa possibilidade, no entanto, é a que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive práticas incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa

de docentes das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de Inovação.

Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país.

Brasília, 26 de março de 2013.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Sobre o aumento das bolsas


A partir de de abril, a bolsa de mestrado passará de R$ 1.350 para R$ 1.500, a de doutorado, de R$ 2.000 para R$ 2.200, e por fim, a bolsa de pós-doutorado será reajustada de R$ 3.700 para R$ 4.100. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18545 


No ano passado durante a greve houve uma intensa mobilização em favor da educação pública. Na  pós-graduação houve reivindicação de reajuste e universalização das bolsas e pelo direito de greve. No Rio de Janeiro se formou um Comando Estadual de Greve dos Pós-graduandos que passou a reivindicar 87% de aumento imediato, diferentemente da ANPG que revindicava  40% de aumento. O governo  (MPOG/MEC) parcelou o aumento de 40 % em quatro vezes. 
Abaixo a carta do Comando de greve do Rio  dos Pós-graduandos  sobre o reajuste de 87%. 


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2012
De:
Comando estadual de greve dos pós-graduandos do Rio de Janeiro
Para:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

Nós, estudantes de pós-graduação de diversos programas da UFRJ, UFRRJ, UERJ e UFF, reunidos em assembleias e reuniões ao longo dos últimos dois meses, viemos por meio desta carta comunicar nossa adesão à greve nacional das universidades federais e dos institutos de educação técnica e tecnológica, bem como pleitear o atendimento de reivindicações específicas relativas às pós-graduações, no contexto do cenário de mobilização ora posto.

1) Partindo da concepção de que a nossa greve é parte de uma greve estudantil e que, como pós-graduandos, estamos inseridos na dinâmica da universidade, por termos pautas e necessidades comuns e convergentes às dos estudantes da graduação, dos docentes e dos servidores técnico-administrativos, reivindicamos a garantia do nosso direito à greve. Isto implica na necessidade de que sejam readequados o calendário de aulas, o prazo de entrega das dissertações e teses, as datas limites para realização de outras atividades como relatórios e prestações de contas, a duração do pagamento das bolsas e demais prazos definidos pelas agências de fomento às pesquisas (CAPES, CNPq, Fundações de Amparo à Pesquisa estaduais etc.) proporcionalmente ao período em que se realizou a greve (até o momento, mais de 60 dias). Diversas universidades federais já decidiram pela suspensão do calendário letivo e as pós-graduações igualmente têm previsão de prazo para reposição de aulas, seguindo o cronograma definidos pelos respectivos conselhos universitários. Dois documentos reivindicando que o calendário das atividades das pós-graduações se readequem à situação presente já foram protocolados junto à CAPES, sendo uma carta oriunda do Comando Nacional de Greve dos docentes (ANDES-SN) e um ofício advindo da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (em anexo). Reforçamos assim o pleito já expresso por tais entidades e apresentamos aqui as demais bandeiras específicas dos alunos de pós-graduação em greve, bem como nosso repúdio a toda e qualquer possível forma de assédio moral aos estudantes grevistas.

2) Considerando que o valor das bolsas se encontra altamente defasado em relação às necessidades de sobrevivência dos pós-graduandos e quanto ao valor real que atingiram outrora (ver estudo em anexo), e tendo em vista a necessidade de reajustes periódicos, apresentamos uma proposta de fórmula de reajuste a ser adotada de imediato pela CAPES, CNPq e fundações de amparo à pesquisa estaduais, no contexto da política nacional de bolsas para pós-graduação. O valor das bolsas deve corresponder a 80% do total da remuneração prevista para um professor auxiliar, com especialização, em regime de dedicação exclusiva (no caso da bolsa de mestrado), e a 80% do total da remuneração prevista para um professor assistente, com mestrado, em regime de dedicação exclusiva (no caso da bolsa de doutorado), conforme o plano de carreira da categoria dos professores universitários federais vigente. Isto implica em se conceder um aumento imediato de 87% em relação ao valor atual das bolsas de mestrado e doutorado, que passariam para as cifras de R$ 2.496,06 e R$ 3721,27,  respectivamente. Pleiteamos ainda a universalização das bolsas sem redução do número de vagas dos alunos matriculados e a universalização da taxa de bancada para todos os bolsistas de mestrado e de doutorado da CAPES, CNPq e fundações estaduais de amparo à pesquisa, no valor de 30% sobre o total do valor mensal das bolsas, tendo em vista o financiamento da aquisição de material de consumo e de insumos para pesquisa, bem como de material bibliográfico, viagens de estudo, participação em congressos etc.

3) Requeremos a CAPES e ao CNPq a abertura da discussão sobre a necessidade de criação de fóruns em caráter consultivo e deliberativo, com ampla participação da comunidade acadêmica, incluindo docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, para fins de se repensar os critérios de avaliação dos programas, tendo em vista a eliminação da atual lógica produtivista que rege a atribuição de conceitos e de recursos aos programas de pós-graduação stricto sensu.

Em suma, os itens de nossa pauta reivindicatória são:
• Garantia do direito de greve dos pós-graduandos.
• Exigência da readequação do calendário letivo da pós-graduação;
•Extensão dos prazo para entrega de dissertações e teses e de pagamento de bolsas de forma proporcional ao período de greve.
• Reajuste imediato das bolsas dos pós-graduandos em 87%, vinculando o seu reajuste periódico ao reajuste salarial dos docentes federais em nível inicial de carreira e regime de dedicação exclusiva como professor auxiliar com especialização (no caso da bolsa de mestrado) e professor assistente com mestrado (no caso da bolsa de doutorado), correspondendo as bolsas sempre a 80% do seu total
• Universalização das bolsas de pesquisa sem redução das vagas;
• Taxas de bancada para mestrandos e doutorados correspondentes a 30% dos valores mensais das bolsas;
• Revisão dos critérios de avaliação da CAPES e do CNPq para fins de eliminação da lógica produtivista, a partir de amplo debate contando com a participação dos diversos segmentos da comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
Comando Estadual de Greve dos Pós-graduandos do Rio de Janeiro
(contato: apostanagreve@gmail.com)

SEMANA ACADÊMICA

REUNIÃO SEMANA ACADÊMICA

DIA 10/04 às 13:30 

SALA DOS ESTUDANTES CPDA - 6º Andar

compareçam!!